O prefeito decretou estado de emergência por quê? Cidades em situação imensamente piores não o fizerem. Os critérios para decretação do estado de Emergência são bem claros e devem ser baseados na intensidade dos danos e na ponderação dos prejuízos. Quando se fala em danos, devemos observar danos humanos: Existem Mipibuenses feridos graves? Desaparecidos? Deslocados? Desabrigados? Mortos? NÃO. Superada esta fase vamos verificar se houveram danos materiais: Instalações Públicas de Saúde – Todas funcionando, Instalações públicas de ensino – todas funcionando, residências populares – nada de anormal, obras de infraestrutura pública – nada de anormal, outras instalações de serviços essenciais – nada de anormal – Há razão para decretar emergência? NÃO. Como não houve danos humanos nem materiais, vamos observar se houveram danos ambientais: houve contaminação e/ou poluição das fontes de água? Houve contaminação, degradação e/ou poluição do solo? Do ar? Da biodiversidade? NÃO.
Como a intensidade dos danos não justificam o decreto de emergência, talvez o prejuízo “alegado” o justifique, será? Vejamos então: Os prejuízos econômicos estão acima de 30% do PIB Mipibuense? NÃO. Prejuízos sociais: Estão sem funcionar assistência médica primária e hospitalar? Emergências médicas e cirúrgicas? Abastecimento de água potável? Telecomunicações? Esgoto sanitário? NÃO. NÃO. NÃO.
Ao ler o decreto e comparar com o orçamento, qualquer cidadão mais atento percebe que se tratam de situações superáveis e que claramente não configuram a necessidade da decretação do estado de emergência. Ou seja, tudo isto não passa de barulho político e política rasteira.
Na verdade trata-se de mais uma manobra jurídica para fugir das licitações e realizar contratações a seu bel prazer. O Prefeito decretou estado de emergência e agora possui carta branca para comprar e contratar de acordo com sua vontade.
O prefeito, sabido que é já deu início à temporada de aquisições e de contratações. Agora é só aguardar os resultados. Os cofres estão abertos e não existem impedimentos para os gastos.
Contudo, Por não haver nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o funcionamento da administração municipal, está óbvio que o decreto de emergência foi elaborado com claro desvio de finalidade e como a decretação de situação de emergência sem motivação adequada viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. Cabe o Ministério Público Municipal se manifestar e entendendo como nós, ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito e a consequente e possível anulação dos atos realizados durante o período de vigência deste famigerado decreto de emergência.
Enviarei as informações a Promotora Heliana Germano para conhecimento e providências que entender necessárias.
.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário