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"NOVOS TEMPOS" - VELHAS PRÁTICAS - A NOVELA CONTINUA



No capítulo de hoje vamos falar sobre o Projeto de Lei Nº 002/2013 que "Cria o programa Mais Saúde vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências" analisando-o vimos o seguinte:

1) O projeto “cria” um programa que já existe e vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. Na verdade ele cria mesmo são mais “66 novos cargos”;

2) O engraçado deste Projeto enviado pelo Prefeito é que a maior quantidade de cargos criados é de “chefe de grupo” são 12 que para sua ocupação precisa apenas ter nível médio. Outra coisa engraçada é que esses chefes em alguns casos não vão ter a quem chefiar e ainda não sei se os recursos federais permitirão
pagar
esse tipo de anomalia;

3) O demais cargos são: (7) Psicólogos, (7) Enfermeiros, (7) Técnicos de enfermagem, (5) Assistentes Sociais, (5) Fisioterapeutas, (4) Terapeutas Ocupacionais, (3) Nutricionistas, (3) Educadores Físicos, (3) Médicos, (3) Dentistas, (2) Auxiliares de Dentista, (2) Fonoaudiólogos, (2) Farmacêuticos e (1) Técnico em radiologia; 

4) Em seu artigo 4º o projeto prevê: “A nomeação dos ocupantes dos cargos referidos considera-se por INDICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ...” muito estranho, já que o Secretário de Saúde, que por acaso é o filho do Prefeito vai indicar todos os 66 escolhidos. Embora preveja que tais cargos serão extintos quando houver concurso, o prefeito não determinou prazo para efetivá-lo, ou seja, quando o prefeito quiser, quem sabe um dia;

5) Nem se cogitou pelo menos a escolha dos contratados via processo de seleção simplificado, com critérios, público e que os profissionais pudessem se inscrever sem apadrinhamentos;



6) Em seu artigo 5º o projeto prevê: “Terão prioridade para nomeação os profissionais JÁ INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO...” A pergunta é: Desde quando se pode pagar servidores efetivos do quadro do Município com recursos de programas federais? Até onde sabemos essa prática é vedada e explícita nas normas dos programas;

7) No anexo II do projeto ele prevê que para ocupar o cargo de analista técnico em nutrição é obrigatório ter cursado MEDICINA. Isso mesmo MEDICINA. Enquanto isto para Chefe de Grupo, Secretário Geral (que comento nos próximos capítulos) e outras cargos a exigência é só o nível médio;

8) O projeto custará mensalmente ao Município, entre salários, encargos e outras despesas, aproximadamente R$ 180.000,00. O que não puder ser pago pelo programa Federal será pago com o FPM e o decreto de emergência? Falta
dinheiro
ou não? 

“Novos tempos” velhas práticas... e a novela continua na semana que vem. Bom Final de semana a todos.

FONTE: http://www.jamaci.com.br/
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