Hoje apresentaremos um dos capítulos mais esperados da Novela que envergonha Mipibu, é a criação do SUPER SECRETÁRIO, isso mesmo, o prefeito enviou como seu primeiro projeto de Lei Complementar Nº 001/2013 que "Dispõe sobre a criação da Secretaria Geral do Município e dá outras providências" que cria um SUPER CARGO, depois de analisarmos os três primeiros projetos de Lei do Prefeito, passamos a analisar os Projetos de Lei Complementar, e o primeiro seguiu o a padrão dos demais e vai de encontro ao que o próprio Prefeito disse ao decretar a emergência, vez que cria cargos e onera o Município que “ele diz” não ter dinheiro, vamos aos pontos principais do referido projeto:
1) Para ser um SUPER SECRETÁRIO e pelas responsabilidades que irá assumir, esperava-se que o ocupante tivesse pelo menos curso superior, mas não, para o cargo o Prefeito exigiu apenas o nível médio, isso mesmo, só nível médio e não posso esquecer “idoneidade moral e reputação ilibada”;
2) O problema da SUPER SECRETARIA, é que ela precisa de estrutura e com sua criação vieram mais 4 cargos, que serão pagos com recursos da Prefeitura, além do SUPER SECRETÁRIO, (1) Coordenador e (2) Assessores Técnicos. Se continuar assim em breve seremos a Prefeitura do Brasil com mais supervisores, chefes e coordenadores;
3) O SUPER SECRETÁRIO, com apenas o nível médio, entre outras coisas será responsável por:
a) Elaborar Projetos de Lei e elaborar razões de veto a proposições de Leis;
b) Supervisionar as atividades das demais secretarias, órgãos e autarquias Municipais;
c) Vai ordenar as despesas do Município, movimentar as contas bancárias do Município, isso mesmo, assinar cheques, sustar cheques, etc;
d) Celebrar contratos, contrair empréstimos, celebrar convênios;
e) Dispor e decidir sobre a administração Municipal;
f) Impor multas;
g) Superintender a arrecadação de tributos;
h) Autorizar despesas e pagamentos;
i) Permitir e autorizar a execução de serviços públicos e o uso de bens públicos por terceiros;
j) Dar posse a servidores, como também remanejá-los;
k) Instituir e conceder gratificações;
l) Definir sobre dispensa ou inexigibilidade de licitações.
4) O projeto custará mensalmente ao Município, entre salários, encargos e outras despesas, aproximadamente R$ 23.000,00. Pagos com o FPM, isso mesmo, e o decreto de emergência? E agora? Falta dinheiro ou não?
Depois de ler e reler o Projeto de Lei Complementar fiquei com uma série de dúvidas:
QUEM É O PREFEITO? MIPIBU VOTOU NO PREFEITO, MAS QUEM MANDA É O SUPER SECRETÁRIO? QUEM SERÁ O SUPER SECRETÁRIO? E O PREFEITO FARÁ O QUÊ? NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES É MELHOR SE CANDIDATAR A FILHO DO PREFEITO OU A SECRETÁRIO GERAL, POIS DE FATO, SÃO OS MANDATÁRIOS DO MUNICÍPIO.
“Novos tempos” velhas práticas... e a novela continua amanhã. No capítulo de amanhã vamos falar sobre a criação da Contadoria, mais cargos, mais custo para o Município.
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