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MOÇÃO DE REPÚDIO DO CNS

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Sétima
Reunião Ordinária, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando que a Medida Provisória nº 520 desvincula na prática os Hospitais Universitários das IFES, comprometendo a formação e qualificação dos profissionais de saúde que trabalham na saúde pública, produção do conhecimento na área de saúde; considerando que fere o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão dado que os Hospitais Universitários são unidades acadêmicas; considerando que estabelece outra relação de trabalho nessas unidades e aprofunda o processo de precarização e reforça o processo de terceirização; considerando que não atende o Acórdão do TCU em relação a utilização de recursos do SUS de custeio para pagamento de pessoal; considerando que esta Empresa irá operar na lógica de mercado e portanto, tendo por princípio tão somente o cumprimento de metas, o que é danoso ao processo de busca da qualidade nos serviços públicos de saúde; considerando que a fonte de financiamento da empresa tem sua origem em recursos públicos do Tesouro Nacional onerando ainda mais o SUS; considerando ainda que o instrumento utilizado – Medida Provisória – ignora os organismos da sociedade não permitindo o debate com os agentes que construíram e sustentam o SUS.

Decide por manifestar publicamente seu repúdio à Medida Provisória nº
520/2010.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Sétima
Reunião Ordinária.
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