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"NOVOS TEMPOS" - VELHAS PRÁTICAS - E MAIS CHEFES, DIRETORES.

No capítulo de hoje vamos falar sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 004/2013 que "Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 697/2000 e dá outras providências" analisando-o vimos que parecia ser uma espécie de pegadinha dada a sua similaridade com o projeto de Lei complementar 003/2013 que comentamos ontem, mas não e vimos o seguinte:

1) Dessa vez alteraram artigos de um programa federal que trata de medicina, acharam pouco os 66 cargos que já tinham criado no projeto de Lei 002/2013 e os outros 36 do projeto de Lei complementar 003 e agora criam mais “54 novos cargos”;

2) O engraçado deste Projeto enviado pelo Prefeito é que ele cria 36 Diretores, isso mesmo são 36 Diretores e mais 18 Chefes de setor. Outra coisa engraçada é que esses chefes e diretores em alguns casos não vão ter a quem chefiar e ainda não sei se os recursos federais permitirão pagar esse tipo de anomalia;

3) Definitivamente o troféu de Cidade do Rio Grande do Norte com maior número de Diretores, Chefes, Coordenadores e Supervisores. Pelo menos emprego não vai faltar para os apadrinhados;

4) Em seu artigo 6º o projeto prevê: “A nomeação dos ocupantes dos cargos referidos considera-se por INDICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ...” muito estranho, já que o Secretário de Saúde, que por acaso é o filho do Prefeito vai indicar todos os 36 escolhidos. Embora preveja que tais cargos serão extintos quando houver concurso, o prefeito não determinou prazo para efetivá-lo, ou seja, quando o prefeito quiser, quem sabe um dia;

5) Nem se cogitou pelo menos a escolha dos contratados via processo de seleção simplificado, com critérios, público e que os profissionais pudessem se inscrever sem apadrinhamentos;

6) Em seu artigo 8º o projeto prevê: “Terão prioridade para nomeação os profissionais JÁ INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO...” A pergunta é: Desde quando se pode pagar servidores efetivos do quadro do Município com recursos de programas federais? Até onde sabemos essa prática é vedada e explícita nas normas dos programas;

7) O projeto custará mensalmente ao Município, entre salários, encargos e outras despesas, aproximadamente R$ 345.000,00. O que não puder ser pago pelo programa Federal será pago com o FPM e o decreto de emergência? Falta dinheiro ou não?

“Novos tempos” velhas práticas... e a novela continua depois do carnaval e passaremos a mostrar algumas aberrações de novo velho governo.

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