No capítulo de hoje vamos falar sobre
o Projeto de Lei Complementar Nº 004/2013 que "Altera os artigos 1º,
2º, 3º e 4º da Lei 697/2000 e dá outras providências" analisando-o vimos
que parecia ser uma espécie de pegadinha dada a sua similaridade com o
projeto de Lei complementar 003/2013 que comentamos ontem, mas não e
vimos o seguinte:
1) Dessa vez alteraram artigos de um
programa federal que trata de medicina, acharam pouco os 66 cargos que
já tinham criado no projeto de Lei 002/2013 e os outros 36 do projeto de
Lei complementar 003 e agora criam mais “54 novos cargos”;
2) O engraçado deste Projeto enviado
pelo Prefeito é que ele cria 36 Diretores, isso mesmo são 36 Diretores e
mais 18 Chefes de setor. Outra coisa engraçada é que esses chefes e
diretores em alguns casos não vão ter a quem chefiar e ainda não sei se
os recursos federais permitirão pagar esse tipo de anomalia;
3) Definitivamente o troféu de Cidade
do Rio Grande do Norte com maior número de Diretores, Chefes,
Coordenadores e Supervisores. Pelo menos emprego não vai faltar para os
apadrinhados;
4) Em seu artigo 6º o projeto prevê:
“A nomeação dos ocupantes dos cargos referidos considera-se por
INDICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ...” muito estranho, já que o
Secretário de Saúde, que por acaso é o filho do Prefeito vai indicar
todos os 36 escolhidos. Embora preveja que tais cargos serão extintos
quando houver concurso, o prefeito não determinou prazo para efetivá-lo,
ou seja, quando o prefeito quiser, quem sabe um dia;
5) Nem se cogitou pelo menos a
escolha dos contratados via processo de seleção simplificado, com
critérios, público e que os profissionais pudessem se inscrever sem
apadrinhamentos;
6) Em seu artigo 8º o projeto prevê:
“Terão prioridade para nomeação os profissionais JÁ INTEGRANTES DO
QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO...” A pergunta é: Desde quando se pode
pagar servidores efetivos do quadro do Município com recursos de
programas federais? Até onde sabemos essa prática é vedada e explícita
nas normas dos programas;
7) O projeto custará mensalmente ao
Município, entre salários, encargos e outras despesas, aproximadamente
R$ 345.000,00. O que não puder ser pago pelo programa Federal será pago
com o FPM e o decreto de emergência? Falta dinheiro ou não?
“Novos tempos” velhas práticas... e a novela continua depois do carnaval e passaremos a mostrar algumas aberrações de novo velho governo.
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