No capítulo de hoje vamos falar sobre
o Projeto de Lei Complementar Nº 003/2013 que "Altera os artigos 2º,
4º, 5º, 6º e 8º da Lei 749/2001 e dá outras providências" analisando-o
vimos o seguinte:
1) Dessa vez alteraram artigos de um
programa federal que trata de odontologia, acharam pouco os 66 cargos
que já tinham criado no projeto de Lei 002/2013 e agora criam mais “36 novos cargos”;
2) O engraçado deste Projeto enviado
pelo Prefeito é que ele cria 36 cargos de chefia, isso mesmo são 18
Diretores de Setor de Odontologia e mais 18 Chefes de setor. Outra coisa
engraçada é que esses chefes e diretores em alguns casos não vão ter a
quem chefiar e ainda não sei se os recursos federais permitirão pagar
esse tipo de anomalia;
3) Vamos ser a Cidade do Rio Grande do Norte com maior número de Diretores, Chefes, Coordenadores e Supervisores. Pelo menos emprego não vai faltar para os apadrinhados;
4) Em seu artigo 6º o projeto prevê: “A nomeação dos ocupantes dos cargos referidos considera-se por INDICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ...”
muito estranho, já que o Secretário de Saúde, que por acaso é o filho
do Prefeito vai indicar todos os 36 escolhidos. Embora preveja que tais
cargos serão extintos quando houver concurso, o prefeito não determinou
prazo para efetivá-lo, ou seja, quando o prefeito quiser, quem sabe um
dia;
5) Nem se cogitou pelo menos a
escolha dos contratados via processo de seleção simplificado, com
critérios, público e que os profissionais pudessem se inscrever sem
apadrinhamentos;
6) Em seu artigo 8º o projeto prevê: “Terão prioridade para nomeação os profissionais JÁ INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO...” A pergunta é: Desde quando se pode pagar servidores efetivos do quadro do Município com recursos de programas federais? Até onde sabemos essa prática é vedada e explícita nas normas dos programas;
6) Em seu artigo 8º o projeto prevê: “Terão prioridade para nomeação os profissionais JÁ INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO...” A pergunta é: Desde quando se pode pagar servidores efetivos do quadro do Município com recursos de programas federais? Até onde sabemos essa prática é vedada e explícita nas normas dos programas;
7) O projeto custará mensalmente ao
Município, entre salários, encargos e outras despesas, aproximadamente
R$ 106.000,00. O que não puder ser pago pelo programa Federal será pago
com o FPM e o decreto de emergência? Falta dinheiro ou não?
“Novos tempos” velhas práticas... e a novela continua amanhã. Projeto de Lei Complementar 004/2013 mais 54 cargos.
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